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Afinal de contas, o que é matrícula do imóvel?
É natural que o brasileiro tenha alguma resistência aos trâmites burocráticos. Ir ao cartório é compreendido como algo chato — e às vezes, como uma perda de tempo. Contudo, durante a compra do seu imóvel, você não pode menosprezar as suas obrigações cartoriais, pois elas trazem segurança ao negócio. E é por isso que precisamos explicar o que é matrícula do imóvel.
Muitas pessoas acreditam que o contrato de gaveta encerra a compra de uma casa ou apartamento, mas isso não é verdade. Deixar de registrar a compra na matrícula do imóvel é perigoso, podendo trazer prejuízos ao comprador.
Por isso, recomendamos a leitura atenta deste artigo. Vamos lá?

O que é o contrato de compra e venda?
Antes de falar da matrícula do imóvel, vamos entender o que é o contrato de compra e venda de um imóvel. Trata-se de um documento que tem como objetivo explicar todos os detalhes do negócio, como as formas de pagamento, as descrições do imóvel, os prazos para quitar a dívida etc.
A ideia é que no caso de um desentendimento entre as partes, qualquer pessoa que leia o contrato consiga entender o que deve ser feito ou quem está errado em sua posição.
O contrato de compra e venda, no entanto, não encerra o negócio, uma vez que ele não transfere a propriedade do bem. O segundo passo é o registro de escritura pública.
O que é escritura pública?
A escritura pública nada mais é do que o registro do contrato de compra e venda em cartório. Isso torna o negócio público. Quando a escritura não é realizada, existe o chamado “contrato de gaveta”. Um documento que só é de conhecimento das partes envolvidas e que não tem validade legal.
Quando um imóvel custa mais do que 30 salários-mínimos, é preciso fazer a escritura pública em um cartório de notas. Nessa etapa, o comprador deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Qual a importância da matrícula do imóvel?
Após cumprida a etapa da escritura pública, é hora de fazer o registro de matrícula e se tornar proprietário do bem adquirido. Aos olhos da legislação, quem não faz o registro de matrícula é posseiro do imóvel. Isso significa que ele tem a posse, pode morar ali, mas não pode vendê-lo, alugá-lo, reformá-lo etc. Essas ações só podem ser feitas pelo proprietário.
Cada terreno, apartamento ou casa está registrado com um número em um cartório de imóveis da sua cidade. É como se fosse o CPF do imóvel. Toda alteração que esse imóvel sofrer durante a sua história, como uma reforma estrutural, refinanciamento ou venda deverá ser registrado.
Esses dados são públicos e tem como objetivo tornar o mercado imobiliário mais seguro para quem compra e vende. Por exemplo: antes de comprar uma casa usada, você pode ir ao cartório de imóveis e descobrir se o vendedor é mesmo o proprietário do bem — ou seja, se ele pode vendê-lo.
Existe matrícula de imóvel em imóvel financiado?
No caso de um imóvel financiado, o comprador não precisará fazer a escritura pública, pois o contrato do financiamento tem a mesma função. No entanto, depois de quitar o pagamento do negócio, ele deverá fazer o registro de matrícula em um cartório de imóveis.
O ITBI também é pago em imóveis financiados. Esse imposto pode custar até 3% do valor do imóvel. A boa notícia é que você pode incluir esse valor no seu financiamento, facilitando o negócio e tornando-o mais rápido. O ITBI é um tributo municipal.
Todo esse processo exigirá uma série de documentos pessoais, tantos do comprador, como do vendedor. Você pode checá-los nos cartórios da sua cidade — assim como descobrir os custos e prazos deste processo.
Neste artigo, vimos que a compra de um imóvel não termina com a assinatura do contrato de compra e venda — e que esse contrato não tem validade jurídica se não estiver registrado em cartório.
Agora que você sabe o que é matrícula do imóvel, não subestime a importância dessa etapa, pois comprar uma propriedade dessas requer muito esforço — e você não quer ver esse esforço ser jogado fora, não é mesmo?